Precisa de alugar um contentor?
E-GAR e SILIAMB para quem aluga contentor

Recolha de Entulho
Ícone decorativo de contentor no chão

O essencial sobre a E-GAR

A APA indica que o transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico, através de uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR).

Resumo rápido

  • O transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico através da e-GAR.
  • O registo eletrónico é efetuado por produtores/detentores, transportadores e destinatários.
  • No apoio ao SILIAMB é indicado que a emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor e pode ser feita por outro interveniente, desde que o produtor autorize.
  • A informação oficial e o enquadramento estão disponíveis no apoio ao SILIAMB e na APA.

Na prática, o que isto significa para quem aluga um contentor

Antes de os resíduos saírem do local, confirme com a empresa de transporte/ recolha como vai ser feito o registo eletrónico e a emissão da e-GAR. Em muitos casos, o processo é tratado no SILIAMB, mas pode exigir que o produtor/detentor esteja identificado/ registado para associar corretamente a guia.

Quem tem de estar registado (segundo a APA)

Segundo a APA, o transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico a efetuar pelos produtores, detentores, transportadores e destinatários dos resíduos, através da e-GAR.

Enquadramento legal

O RGGR (art. 38.º) estabelece que o transporte de resíduos em território nacional deve ser acompanhado por e-GAR. As regras do transporte estão reguladas pela Portaria n.º 145/2017 (na redação atual).

Registo no SILIAMB (passo a passo do formulário)

No portal SILIAMB, o formulário de registo pede (entre outros) os seguintes campos:

  • Nome/Denominação Social
  • Email
  • Idioma predefinido
  • País
  • Telefone principal
  • NIF/NIPC
  • Palavra‑passe + confirmação
  • Morada, Localidade, Concelho e Código Postal
  • Opção: “Proprietário ou Entidade do estabelecimento / Instalações sujeitas e obrigações legais na área do Ambiente”

Nota: o portal pode atualizar campos/fluxo ao longo do tempo — use este guia como referência rápida.

Documentos a anexar (no registo)

No próprio formulário, é indicado que deve adicionar documentos comprovativos do registo no SILIAMB, incluindo:

  • Para entidades coletivas (NIPC): certidão permanente ou declaração de início de atividade
  • Para entidades singulares (NIF de empresário em nome individual): declaração de início de atividade
  • Para a nomeação de responsável: declaração da entidade patronal que ateste a nomeação do trabalhador como responsável de estabelecimento, com o respetivo NIF e endereço profissional

Precisa de ajuda?

Se tiver dúvidas sobre a E-GAR ou a recolha legal de entulho, fale connosco. Trabalhamos com transportadores licenciados e ajudamos a confirmar toda a documentação necessária para o seu pedido.

Fontes