O essencial sobre a E-GAR
A APA indica que o transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico, através de uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR).
Resumo rápido
- O transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico através da e-GAR.
- O registo eletrónico é efetuado por produtores/detentores, transportadores e destinatários.
- No apoio ao SILIAMB é indicado que a emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor e pode ser feita por outro interveniente, desde que o produtor autorize.
- A informação oficial e o enquadramento estão disponíveis no apoio ao SILIAMB e na APA.
Na prática, o que isto significa para quem aluga um contentor
Antes de os resíduos saírem do local, confirme com a empresa de transporte/ recolha como vai ser feito o registo eletrónico e a emissão da e-GAR. Em muitos casos, o processo é tratado no SILIAMB, mas pode exigir que o produtor/detentor esteja identificado/ registado para associar corretamente a guia.
Quem tem de estar registado (segundo a APA)
Segundo a APA, o transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico a efetuar pelos produtores, detentores, transportadores e destinatários dos resíduos, através da e-GAR.
Enquadramento legal
O RGGR (art. 38.º) estabelece que o transporte de resíduos em território nacional deve ser acompanhado por e-GAR. As regras do transporte estão reguladas pela Portaria n.º 145/2017 (na redação atual).
Registo no SILIAMB (passo a passo do formulário)
No portal SILIAMB, o formulário de registo pede (entre outros) os seguintes campos:
- Nome/Denominação Social
- Idioma predefinido
- País
- Telefone principal
- NIF/NIPC
- Palavra‑passe + confirmação
- Morada, Localidade, Concelho e Código Postal
- Opção: “Proprietário ou Entidade do estabelecimento / Instalações sujeitas e obrigações legais na área do Ambiente”
Nota: o portal pode atualizar campos/fluxo ao longo do tempo — use este guia como referência rápida.
Documentos a anexar (no registo)
No próprio formulário, é indicado que deve adicionar documentos comprovativos do registo no SILIAMB, incluindo:
- Para entidades coletivas (NIPC): certidão permanente ou declaração de início de atividade
- Para entidades singulares (NIF de empresário em nome individual): declaração de início de atividade
- Para a nomeação de responsável: declaração da entidade patronal que ateste a nomeação do trabalhador como responsável de estabelecimento, com o respetivo NIF e endereço profissional
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Se tiver dúvidas sobre a E-GAR ou a recolha legal de entulho, fale connosco. Trabalhamos com transportadores licenciados e ajudamos a confirmar toda a documentação necessária para o seu pedido.
